Fique atento a obrigatoriedade do Bloco X
Você já sabe o que é o Bloco X?
O Bloco X tem por finalidade o envio dos dados referentes as Reduções Z e do estoque mensal da empresa ao SEF/SC, emitidos através de um sistema Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Mas quem precisa enviar estes documentos?
A partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4772500 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
A partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742300 - Comércio varejista de material elétrico.
A partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
5611201 - Restaurantes e similares;
5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
A partir de 1º de junho de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
Em casos de dúvida se a sua empresa se enquadra nesta obrigatoriedade, ou mais informações sobre o assunto, você deve consultar a sua assessoria contábil.
Para dúvidas referentes a como o nosso sistema irá trabalhar com estas informações ou outras dúvidas em geral, a nossa equipe de suporte também estará a disposição.

Para mais informações consulte o site oficial no link abaixo: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm