Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Módulo de gerenciamento completo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que integrado ao módulo Ponto de Venda, é um documento eletrônico que substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Alguns recursos deste módulo:
- Homologado junto ao SEFAZ e constantemente atualizado para se adequar as novas normas;
- Utiliza a mesma tela, com os mesmos recursos, da emissão da NF-e, para facilitar o lançamento;
- Cálculo automático, e manual se necessário, de todos os impostos necessários;
- Trabalha de forma vinculada com a venda ou pode ser feita do forma avulsa;
- Geração automática do financeiro e da movimentação de estoque;
- Envio do PDF e XML por e-mail ao cliente;
- Opção de exportar os arquivos XML;
A NFC-e surgiu para substituir o cupom fiscal, emitido pelo ECF, este documento faz parte do SPED e o motivo de sua criação vem da possibilidade de maior automatização do processo, e consequentemente, um maior controle do FISCO sobre os estabelecimentos comerciais.
Este documento se assemelha muito com a NF-e, sendo ele um documento fiscal que também possibilida uma impressão, o DANFE-NFCe, um comprovante ao cliente daquela venda, resumindo as informções do documento eletrônico e gerando um QR-Code, onde o próprio cliente pode consultar a regularidade da mesma. Também é interessante destacar que este documento não precisa mais de uma impressora fiscal (ECF), ele pode ser impresso em uma impressora comum, assim como a NF-e.
Vale ressaltar também que a obrigatoriedade do uso da NFC-e é por estado, a maioria deles já está em vigor, porém ainda não existe data definida para adequação em Santa Catarina.
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